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9 comidas da sua cozinha que não são o que parecem

A legislação brasileira é bem permissiva com alguns produtos que dizem ser uma coisa, mas são outra

Por Bárbara Ragov
Atualizado em 22 fev 2024, 10h05 - Publicado em 10 Maio 2018, 17h46

1) Shoyu

(Creative Tools/Wikimedia Commons)

Em abril de 2018, viralizou na internet uma pesquisa realizada pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena) e da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), ambos da Universidade de São Paulo (USP). Ela demonstrou que muitas fabricantes brasileiras trocam a soja pelo milho na hora de produzir o molho. Foram 70 marcas analisadas. Descobriu-se que as amostras continham moléculas de açúcar com quatro carbonos, o que é uma marca do milho – se fosse soja, as moléculas de açúcar teriam três carbonos. Segundo o estudo, as amostras analisadas tinham menos de 20% de soja em sua composição

2) Iogurte

(Jin Zan/Wikimedia Commons)

Há confusão entre bebida láctea, iogurte e leite fermentado. Se levar muito açúcar, estabilizantes, corantes e outras substâncias lácteas, não é iogurte. Iogurte tem base láctea de no mínimo 70% e resulta de fermentação com tipos específicos de bactérias. “Quanto menos ingredientes extras houver, mais autêntico ele é”, explica a nutróloga Tamara Mazaracki

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3) Suco de fruta

Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) analisou mais de 30 marcas e verificou que pelo menos dez não tinham a quantidade de fruta exigida por lei. Há diferença entre suco e néctar: suco só pode conter fruta, água e a porcentagem de açúcar definida para o tipo de fruta. Néctar pode receber corantes, mais água e mais açúcar

4) Água mineral

(Pixabay/Pixabay)

“Águas minerais são registradas e têm procedência. O consumidor tem de ficar de olho em minas de que nunca ouviu falar, marcas novas ou águas compradas fora do comércio regular. Tem muita gente de má-fé que enche garrafas e galões de uma água qualquer e envasa”, explica José Luiz Negrão Mucci, professor de saúde ambiental da USP

5) Azeite

(Pixabay/Pixabay)

O óleo de oliva degrada com o tempo. Mas a Instrução Normativa do Brasil, assim como a europeia, não obriga a informar a data de prensagem das azeitonas, e sim a do envasamento, com validade de 18 a 36 meses. A fraude mais comum é misturar azeite com outros óleos vegetais – incluindo azeites impróprios para consumo humano

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6) Pão integral

(Pixabay/Pixabay)

Se na relação de ingredientes o primeiro item for “farinha de trigo” (“refinada” ou “enriquecida”), esse pão foi feito com mais farinha comum do que integral. Até hoje, o órgão responsável pela fiscalização de alimentos no Brasil, a Anvisa, não determinou quanto de farinha integral é necessário para que o pão receba o título de integral

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7) Mel

(Pixabay/Pixabay)

O produto é turbinado com açúcar, fragrâncias, glucose e a traiçoeira frutose de milho. “Essa substância, comum em mel adulterado, não é detectada nem em laboratório”, conta o biólogo Osmar Malaspina, da Unesp. “Só testes sofisticados de carbono identificam a adulteração, e pouquíssimos institutos no Brasil fazem essa análise”, ressalta Osmar

8) Salmão

(Pixabay/Pixabay)

Todo salmão consumido no Brasil vem do Chile e poucos são fruto de pesca em alto-mar. A truta foi a alternativa da indústria de pesca do Chile para contornar a escassez de salmão selvagem. Ela também é da família dos salmonídeos. Há quem diga que as trutas salmonadas – tratadas como salmão, recebendo a mesma ração – são até mais saudáveis, por terem mais ômega 3, um ácido graxo essencial.

Aquele laranja da carne do salmão de cativeiro é artificial. Só é obtido porque eles comem astaxantina junto com a ração. Na natureza, a substância ocorre em algas da dieta do camarão, que, por sua vez, é consumido pelo salmão selvagem. No confinamento, a astaxantina vem de forma sintética. Estudos sugerem que ela faça mal à saúde por ser derivada do petróleo.

Se você quiser comer salmão natural, vindo de rios e mares em vez do cativeiro, aposte no produto em lata. É que o salmão de criadouro não suporta o enlatamento e se deteriora rápido. Por isso, a versão enlatada, em geral, é selvagem, especialmente se vem do Alasca e da Europa.

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9) Atum

(Pixabay/Pixabay)

A família de atuns contempla espécies mais e menos nobres, entre eles o bonito (Katsuwonus pelamis), primo bem, bem distante do albacora-azul (Thunnus thynnus), raro e valioso. Quase nunca o atum verdadeiro é pescado no Brasil. Por isso, os órgãos públicos permitem que o enlatado seja rotulado como atum, embora seja bonito, abundante em nossa costa. Isso mesmo, seu “atum” na verdade pode ser bonito.

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